sábado, 26 de janeiro de 2008

ESSÊNCIA DO DIREITO CANÔNICO É O BEM DO CRISTÃO, DIZ PAPA

Terminou ontem no Vaticano o Congresso promovido pelo Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, nos 25 anos da promulgação do Código de Direito Canônico, sobre “A lei canônica na vida da Igreja. Buscas e perspectivas, sob o signo do recente Magistério pontifício”. Um tema que Bento XVI considera “de grande interesse, porque põe em realce o elo estreito existente, por vontade de Jesus Cristo, entre a lei canônica e a vida da Igreja”. Participando nos últimos momentos deste Congresso, o Papa dirigiu a palavra aos congressistas, aproveitando a ocasião para “reafirmar um conceito fundamental que informa o direito canônico”:“O "jus ecclesiae" não é só um conjunto de normas produzidas pelo Legislador eclesial para este povo especial que é a Igreja de Cristo. É, em primeiro lugar, a declaração digna de todo o respeito, da parte do Legislador eclesial, dos deveres e direitos, que assentam nos sacramentos e que surgiram portanto da instituição do próprio Cristo. Este conjunto de realidades jurídicas, indicadas pelo Código, compõe um esplêndido mosaico em que se encontram representados os rostos de todos os fiéis, leigos e Pastores, e de todas as comunidades, da Igreja universal às Igrejas particulares”.A este propósito, Bento XVI citou o Beato António Rosmini, na sua “Filosofia do direito”: “A essência do direito é a pessoa humana”, observando: “Aquilo que, com profunda intuição, o grande filósofo afirmava do direito humano, podemos por maioria de razão aplicar ao direito canónico: a essência do direito canónico é a pessoa do cristão na Igreja”.A lei canônica, observou ainda o Papa, “deve ser antes de mais uma lei bem estruturada”. O que quer dizer, por um lado, com um “fundamento teológico”, uma base de razão e um título essencial de legitimidade eclesial; e por outro lado, “aderente às circunstâncias mutáveis da realidade histórica do Povo de Deus”. Finalmente, a lei canónica, “deve ser formulada de modo claro, sem ambiguidades, e sempre em harmonia com as restantes leis da Igreja”.Referindo, a concluir, a importância de que o direito canônico possa ser advertido positivamente pelo Povo de Deus, de tal modo que os fiéis o passam “amar e observar”, sublinhou ainda Bento XVI:“A lei da Igreja é, sobretudo, lex libertatis: lei que nos torna livres, para aderir a Jesus. Por isso, há que saber apresentar ao Povo de Deus, às novas gerações e a todos os que estão chamados a fazer respeitar a lei canónica, o elo concreto que esta tem com a vida da Igreja, para tutelar os delicados interesses das coisas de Deus, e para proteger os direitos dos mais débeis, daqueles que não têm outras forças para se defender, mas também para assegurar aqueles delicados bens que cada fiel recebeu gratuitamente, sobretudo o dom da fé, da graça de Deus, que na Igreja não podem permanecer sem uma adequada proteção da parte do Direito”.
Rádio Vaticano/Canção Nova Notícias

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