quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

PASTORAL CARCERÁRIA LUTA PELO DIREITO DO VOTO DOS PRESOS PROVISÓRIOS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem, 27, uma resolução que prevê a instalação de seções eleitorais em penitenciárias para permitir o voto de presos provisórios. Segundo entidades da sociedade civil, há cerca de 150 mil detentos no país que podem ser beneficiados pela medida neste ano.
O texto faz parte de um pacote de resoluções que ainda depende de aprovação do plenário do TSE e será objeto de discussão em audiências públicas no início de fevereiro.
São considerados provisórios os presos que estão detidos em caráter preventivo ou cujas condenações ainda não são definitivas. Segundo a Constituição federal, somente não podem votar os presidiários com sentença criminal da qual não é mais possível recorrer, no período em que eles estiverem cumprindo suas penas.
Apesar de a Constituição garantir o direito de voto dos presos provisórios, na prática somente uma pequena parte deles tem acesso a meios de votação nas eleições.
Em agosto passado uma comissão de entidades da sociedade civil solicitou ao presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, a adoção de medidas para reverter esse quadro.
O grupo foi formado por representantes do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), da Associação Juízes para a Democracia, da AMB (Associação Brasileira de Magistrados), da Pastoral Carcerária, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária.
Na reunião os membros da comissão afirmaram que, nas últimas eleições, apenas 11 Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados haviam implementado o voto dos presos provisórios.
O texto da nova resolução do TSE determina que "os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, criarão seções especiais em penitenciárias, a fim de que os presos provisórios tenham assegurado o direito de voto".
Essa regra consta em uma das seis minutas de resolução divulgadas no site do tribunal ontem. Elas trazem disposições sobre escolha e registro de candidatos, voto do eleitor residente no exterior, atos preparatórios das eleições, prestação de contas, arrecadação de recursos por meio de cartão de crédito e a identificação de eleitores por meio de digitais- que será implantada em 50 cidades do país.Uma das regras das resoluções restringe a realização das chamadas doações ocultas- contribuições que não permitem a identificação dos financiadores dos candidatos.Esse dispositivo obriga os partidos a "discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e comitês financeiros".

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