segunda-feira, 31 de março de 2014

ORTOTANÁSIA E NÃO EUTANÁSIA


padre-Brendan200No dia 13 de fevereiro, próximo passado, o Parlamento da Bélgica aprovou uma lei permitindo eutanásia em crianças de todas as idades sofrendo de doenças terminais, embora os médicos tenham que afirmar que as crianças estão sofrendo dores incuráveis e insuportáveis. A Igreja Católica considera este procedimento totalmente inaceitável. Especialmente quando hoje em dia há cuidados paliativos disponíveis em condições de amenizar praticamente todos os sistemas físicos que causam sofrimento.
Com a justiça brasileira autorizando a prática da ortotanásia, através da resolução 1805/2006 do Conselho Federal de Medicina, a sociedade mostrou novo interesse no tema. O Padre Dr. Léo Pessini define a palavra assim: “Ortotanásia é a síntese ética entre o morrer com dignidade e o respeito à vida humana, que se caracteriza pela negação da eutanásia e da distanásia”. É preciso diferenciar quatro conceitos e condutas: eutanásia, suicídio assistido, distanásia e ortotanásia. Eutanásia, no sentido estrito, significa o médico adotar medidas visando deliberadamente abreviar a vida do paciente terminal com sofrimento insuportável. Considera-se suicídio assistido quando o médico fornece a substância ou o mecanismo letal para o próprio paciente administrá-lo. O suicídio assistido tanto quanto a eutanásia são proibidos pela Igreja Católica e a lei civil. Distanásia significa o uso de meios extraordinários ou desproporcionais para prolongar a vida do moribundo. Consiste em atrasar o mais possível o momento da morte usando todos os meios, ainda que não haja esperança alguma de cura ou que isso signifique mais sofrimento para o enfermo. Ortotanásia significa uma morte normal, no tempo certo. Implica dispensar o uso de recursos extraordinários quando não há a mínima esperança de cura ou de melhoria da qualidade da vida. A prudência e a ética exigem que os médicos e os parentes mais próximos (especialmente quando o paciente é inconsciente e não reúne condições para oferecer uma opinião) concordam com o processo. A despedida digna da vida é ética e aprovada pela Igreja Católica. A ortotanásia permite ao doente que se encontra diante da morte iminente e inevitável enfrentar com naturalidade a realidade dos fatos encarando o fim da vida não como uma doença para qual se deve achar a cura a todo custo, mas sim como condição que faz parte do nosso ciclo natural. Freqüentemente há pacientes com doenças terminais entubados em UTIs, isolados de sua família e amigos, quando seria mais humano ter essas pessoas em casa morrendo em sua própria cama cercado com o amor de seus amigos e familiares. A perspectiva da ortotanásia é a de integrar na vida a dimensão da mortalidade e de distinguir o que significa curar e cuidar. Ortotanásia tem o sentido de morte “no tempo certo” sem cortes bruscos nem prolongamentos desproporcionais do processo de morrer. É um interesse em humanizar o processo de morte de um paciente terminal, em aliviar suas dores, em não pretender prolongar abusivamente sua existência pela aplicação de meios desproporcionais. Para o católico nada ou ninguém pode autorizar que se dê a morte a um ser humano seja ele feto ou embrião, criança ou adulto, idoso, doente incurável ou agonizante ou mentalmente deprimido, porque tal gesto é uma violação da lei Divina, é uma ofensa à dignidade da pessoa e um crime contra a vida. Portanto, rejeitamos a eutanásia, o suicídio assistido, a distanásia e endossamos a ortotanásia, perspectiva defendida pela ética cristã.
Pe. Dr. Brendan Coleman Mc Donald, Redentorista e Professor Titular aposentado da UFC.
Fonte: site da Arquidiocese de Fortaleza

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